Trata-se de um benefício pago pelo INSS aos dependentes de um segurado que foi preso em regime fechado ou semiaberto. No entanto, com a publicação da Medida Provisória 871/2019, houve mudanças significativas nas regras para a concessão do auxílio reclusão.
A MP 871/2019 estabeleceu novas exigências para a concessão do auxílio reclusão, como a comprovação de baixa renda do segurado e a necessidade de ter havido contribuições previdenciárias por parte do segurado. Além disso, a MP tornou mais rigorosa a comprovação da condição de dependente do preso.
Por isso, é importante contar com a ajuda de um escritório de advocacia especializado em direito previdenciário para esclarecer todas as mudanças trazidas pela MP 871/2019 e garantir que os dependentes do segurado tenham direito ao benefício.
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