A revisão da vida toda é um tema que tem ganhado cada vez mais destaque nos últimos anos. Trata-se de um pedido de revisão do cálculo da aposentadoria, levando em consideração todas as contribuições previdenciárias feitas ao longo da vida do segurado, inclusive aquelas anteriores a julho de 1994.
Para solicitar a revisão da vida toda, é necessário preencher alguns requisitos. O primeiro deles é ter se aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) após 1999, já que essa é a data em que foi criada a regra que permite a aplicação da revisão.
Além disso, é preciso ter contribuições anteriores a julho de 1994, época em que a moeda era o Cruzeiro Real. Isso porque, a partir de agosto de 1994, o Brasil adotou o Real como moeda oficial e houve uma mudança na forma de cálculo das contribuições previdenciárias, o que acabou prejudicando muitos trabalhadores.
Outro requisito é que o segurado tenha contribuído com valores mais altos antes de julho de 1994 do que depois desse período. Isso porque, como o cálculo da aposentadoria leva em consideração a média das contribuições ao longo da vida, se os valores mais antigos forem considerados, o benefício pode ser maior.
Para comprovar esses requisitos, é importante reunir toda a documentação necessária, como as carteiras de trabalho, os comprovantes de contribuição e os extratos do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
- Ter se aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social – INSS – após 1999;
- Ter se aposentado pelo INSS há menos de 10 anos;
- Ter contribuições anteriores a julho de 1994;
- Ter contribuído com valores mais altos antes de julho de 1994;
Qual o prazo para pedir a revisão da vida toda?
Diferentemente de muitas outras revisões
A decadência é um prazo limite estabelecido por lei, que determina que o segurado perde o direito de pedir a revisão do seu benefício após um determinado período de tempo. No caso da revisão da vida toda, o prazo de decadência é de dez anos a contar da data do primeiro recebimento do benefício.
Isso significa que, se o beneficiário já recebe o benefício da Previdência Social há mais de dez anos, ele não poderá mais solicitar a revisão da vida toda, mesmo que tenha direito a um valor maior de aposentadoria ou pensão. Esse prazo tem como objetivo garantir a segurança jurídica e evitar que sejam realizadas revisões em benefícios concedidos há muito tempo.
É importante ressaltar que, apesar da existência do prazo de decadência, cada caso deve ser analisado individualmente, levando em consideração a documentação e as circunstâncias específicas de cada segurado. Por isso, se você acredita que pode ter direito à revisão da vida toda, é recomendável buscar orientação especializada o quanto antes para avaliar as possibilidades de revisão do seu benefício.
Vale ressaltar que a revisão da vida toda não é automática e deve ser solicitada pelo segurado. Além disso, é importante contar com o auxílio de um advogado previdenciário para garantir que todos os requisitos sejam preenchidos corretamente e que o pedido seja bem fundamentado.
Por fim, é importante destacar que a revisão da vida toda pode representar um aumento significativo no valor da aposentadoria, mas que nem todos os segurados têm direito a ela. Por isso, é fundamental buscar informações junto a profissionais especializados para entender se esse é o seu caso.