FAQ

Qual o salário que o segurado preso poderia receber para ter direito ao auxílio-reclusão os seus dependentes?

Não existe um limite específico para o salário de contribuição do preso que dá direito ao auxílio-reclusão, previsto no art. 80 da 8.213/91. O que determina o direito ao benefício é a média da renda mensal dos últimos 12 meses, anteriores à prisão do segurado preso, que deve ser igual ou inferior a R$1.754,18 (valor válido a partir de janeiro de 2023).

Ou seja, independentemente do valor do salário de contribuição do preso, o benefício só será concedido se a média de sua renda, dos últimos 12 meses anteriores à prisão, estiver dentro do limite estabelecido pela legislação. É importante lembrar que o benefício do auxílio-reclusão é destinado apenas aos dependentes do segurado que está preso e que atenda aos requisitos legais para recebimento do benefício.

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Entenda o cálculo da média salarial do preso para ter direito ao auxílio-reclusão os seus dependentes:

De acordo com o §4º do art. 80 da Lei nº 8.213/91, a aferição da renda mensal bruta para enquadramento do segurado como de baixa renda ocorrerá pela média dos salários de contribuição apurados no período de 12 (doze) meses anteriores ao mês do recolhimento à prisão.

Art. 80. O auxílio-reclusão, cumprida a carência prevista no inciso IV do caput do art. 25 desta Lei, será devido, nas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de pensão por morte, de salário-maternidade, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço. 
§ 4º A aferição da renda mensal bruta para enquadramento do segurado como de baixa renda ocorrerá pela média dos salários de contribuição apurados no período de 12 (doze) meses anteriores ao mês do recolhimento à prisão.

O INSS quando analisa o direito dos dependentes do preso considera apenas os meses em que houve contribuição pelo segurado preso, ou seja, se o preso contribui por menos de 12 meses antes da data da prisão, a análise do direito ao auxílio-reclusão pelo INSS será restrita aos meses em que houve contribuição.

Exemplificando:

  • O preso ficou desempregado por 8 meses, sendo empregado nos últimos 4 meses, com salário de R$2.000,00 por mês;
  • Foi preso no 12º mês,
  • O INSS irá calcular (R$2.000,00 x 4) ÷ 4 = R$2.000,00.

Logo, o INSS irá negar o direito dos dependentes do preso ao recebimento do auxílio-reclusão.

O correto para aferição do direito ao auxílio-reclusão é o que está na previsto da Lei, ou seja, de acordo com o §4º do art. 80 da Lei 8.213/91 a média deve ser feita pelos 12 meses, isto é, deve ser somado aos 4 salários os meses em que não houve contribuição, computando-se 0 (zero) para os meses em que não houve contribuição.

Logo:

  • ((R$2.000,00 x 4) + (R$0,00 x 8)) ÷ 12 = R$666,66

A correta interpretação da legislação protege o direito ao auxílio-reclusão pelos dependentes do preso, sendo o mais justo de acordo com a vontade do legislador.

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