Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a receber diversas verbas rescisórias. Entre elas estão: aviso prévio, que pode ser trabalhado ou indenizado; saldo de salário referente aos dias trabalhados no mês da demissão; férias vencidas, se houver, com acréscimo de 1/3; férias proporcionais ao período trabalhado no ano em curso; 13º salário proporcional ao período trabalhado no ano em curso; e o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com multa de 40% sobre o saldo acumulado na conta vinculada. É importante ressaltar que a legislação trabalhista pode sofrer alterações, e que as verbas rescisórias podem variar de acordo com o tempo de serviço e outros fatores específicos do contrato de trabalho.