O desvio de função do servidor público é uma prática comum — e ilegal — que fere não apenas a dignidade do servidor, mas também os princípios da legalidade e da moralidade administrativa. No Estado de Minas Gerais, milhares de profissionais do funcionalismo público convivem diariamente com essa distorção, muitas vezes sem saber que têm direito à indenização ou à diferença salarial correspondente.
Neste artigo, o time do Pedro Braz Advogados Associados explica, de forma clara e objetiva, o que é o desvio de função, como identificá-lo e quais são os caminhos legais para buscar reparação.
O que é desvio de função do servidor público?
O desvio de função ocorre quando o servidor é legalmente nomeado para um cargo, mas na prática exerce atribuições de outro, geralmente mais complexo ou com maior remuneração, sem a devida contraprestação financeira ou alteração legal no cargo.
Um exemplo: um servidor aprovado para o cargo de auxiliar administrativo passa a executar tarefas típicas de analista, chefia ou técnico especializado, sem ser remunerado por isso.
O que diz a lei e a jurisprudência sobre desvio de função?
A jurisprudência nacional já consolidou o entendimento de que o servidor público tem direito à diferença salarial quando fica comprovado o desvio de função.
A Súmula 378 do STJ é clara:
“Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais dele decorrentes.”
Ou seja, se o servidor exerce atribuições que não fazem parte do cargo para o qual foi aprovado em concurso público, ele tem o direito de receber a remuneração compatível com as funções que efetivamente desempenha — inclusive com efeitos retroativos.
Além disso, o Código Civil, em seu art. 884, veda o enriquecimento ilícito da Administração Pública às custas do trabalho do servidor:
“Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido.”
Provas e documentos necessários
Para garantir seus direitos, o servidor precisa comprovar o desvio de função, o que pode ser feito por:
- Descritivos dos cargos (cargo de nomeação e cargo cujas funções exerce);
- Ordens de serviço ou memorandos;
- Testemunhos de colegas e superiores;
- E-mails funcionais que demonstrem a atividade desempenhada;
- Relatórios e documentos produzidos no exercício da função desviada.
Importante: a prova testemunhal é aceita e valorizada pelos tribunais, e o cerceamento dessa prova pode, inclusive, anular decisões judiciais.
Qual o valor que pode ser pleiteado?
O valor da ação depende da diferença salarial entre o cargo de origem e o cargo cujas funções são efetivamente desempenhadas. O cálculo pode incluir:
- Diferenças salariais mensais;
- Reflexos em 13º salário, férias, adicional de tempo de serviço, FGTS (no caso de vínculo celetista);
- Correção monetária e juros legais.
E o prazo para entrar com a ação?
O servidor tem até cinco anos para reclamar administrativamente ou judicialmente as diferenças decorrentes do desvio de função. O prazo é contado a partir da ciência do fato e pode ser interrompido por ações administrativas ou judiciais.
Casos concretos e decisões favoráveis
Decisões recentes confirmam o direito à indenização:
“Comprovado o desvio de função, o servidor público faz jus às diferenças salariais pelo período em que exerceu a função.”
— (TJMG, Apelação Cível, 03/07/2017)
Outro caso reconheceu:
“Servidor que desempenha funções diversas daquelas do cargo originariamente provido tem direito ao pagamento das diferenças salariais, sob pena de enriquecimento indevido da Administração.”
— (TJSC, Recurso Inominado, 20/07/2017)
Como agir?
Se você é servidor público e:
- Foi aprovado para um cargo, mas exerce outro;
- Não recebeu nenhum adicional ou promoção formal;
- Está em dúvida sobre sua situação funcional;
⚠️ Você pode ter direito a receber valores significativos retroativos dos últimos cinco anos.
Fale com o Pedro Braz Advogados Associados
Nosso escritório é especializado na defesa dos direitos dos servidores públicos. Atuamos com rigor técnico, conhecimento da jurisprudência local e atendimento personalizado para cada caso.
Se você desconfia que está sofrendo com desvio de função como servidor público, entre em contato com a equipe do Pedro Braz Advogados Associados. Vamos analisar seu caso e, se for viável, ajuizar a ação com todos os fundamentos jurídicos adequados para garantir seu direito à remuneração correta.