O atraso em voos é uma situação que pode gerar transtornos e prejuízos para os passageiros. No entanto, existem alguns direitos assegurados por lei aos passageiros em casos de atraso no voo. Abaixo estão alguns deles:
Informação: A companhia aérea é obrigada a informar os passageiros sobre a situação do voo, o motivo do atraso e o horário previsto para o seu início. Além disso, a empresa deve disponibilizar canais de comunicação para os passageiros obterem informações atualizadas sobre o voo.
Assistência: Caso o atraso ultrapasse quatro horas, a companhia aérea deve oferecer assistência material aos passageiros, que inclui alimentação adequada, acomodação em hotel (caso necessário) e transporte do aeroporto ao hotel e vice-versa. Se o passageiro estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para a sua residência e desta para o aeroporto.
Remarcação ou reembolso: Se o atraso ultrapassar quatro horas ou se houver cancelamento do voo, o passageiro tem direito à remarcação do voo para a data e horário de sua conveniência ou ao reembolso integral do valor pago pela passagem, com correção monetária.
Indenização: Em alguns casos, o passageiro pode ter direito a indenização por danos morais ou materiais decorrentes do atraso do voo, desde que seja comprovado que a companhia aérea foi responsável pelo atraso.
É importante ressaltar que, em casos de força maior, como condições meteorológicas adversas, a companhia aérea pode não ter obrigação de oferecer assistência material aos passageiros, mas ainda assim deve informá-los sobre a situação do voo e as opções disponíveis. Além disso, é fundamental que o passageiro mantenha-se informado sobre seus direitos e, em caso de dúvida, procure orientação de um advogado especializado ou dos órgãos de defesa do consumidor.