Sim, o banco é obrigado a indenizar o cliente em caso de clonagem de cartão de crédito. Essa obrigação decorre do fato de que as instituições financeiras são responsáveis pela segurança dos seus clientes e devem adotar medidas de prevenção e combate a fraudes.
Dessa forma, caso o cliente seja vítima de clonagem do cartão de crédito e ocorram compras não autorizadas, o banco é responsável por ressarcir o valor das transações fraudulentas. O cliente deve comunicar o banco assim que perceber a fraude e seguir as orientações do banco para iniciar o processo de contestação.
No entanto, é importante destacar que o cliente também tem a responsabilidade de tomar medidas de segurança para evitar a clonagem do cartão de crédito, como não compartilhar dados pessoais ou senhas, utilizar cartões com chip e senha, verificar os valores e os destinatários das transações antes de confirmá-las, e manter o cartão em local seguro.
Por fim, é importante ressaltar que, em casos de fraude, é fundamental que o cliente mantenha a calma e busque ajuda do banco o mais rápido possível, a fim de minimizar os prejuízos financeiros.