Direito previdenciário

Advogados especializados em aposentadoria e na revisão de benefício previdenciário.

Você pode nos enviar a sua demanda e retornaremos o mais breve.
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Judicial e Administrativo

Nosso escritório de advocacia tem um papel fundamental na esfera judicial e administrativa do direito previdenciário, pois somos responsáveis por representar os segurados do INSS em processos administrativos e em ações judiciais, buscando garantir o reconhecimento de seus direitos previdenciários e a obtenção de benefícios ou indenizações a que tenham direito.

▾ ATUAÇÃO JUDICIAL

Na esfera judicial, nossos advogados estão aptos a atuar em diversas demandas, como ações de concessão de benefícios previdenciários, ações de revisão de benefícios, ações de restabelecimento de benefícios, ações de reconhecimento de atividade especial, entre outras.

Em nosso escritório, a atuação na esfera judicial começa com a análise dos documentos e informações apresentados pelo cliente, a fim de verificar se o mesmo tem direito ao benefício ou indenização pleiteada e, caso positivo, quais os procedimentos e documentos necessários para ingressar com a ação. Nossos advogados elaboram a petição inicial da ação, requerendo o reconhecimento dos direitos do cliente e a condenação do INSS ao pagamento do benefício ou indenização a que ele tem direito. Além disso, nossos profissionais atuam na instrução do processo, apresentando provas documentais e testemunhais para comprovar o direito do cliente, bem como nas audiências e sessões de julgamento, defendendo os interesses do segurado.

Sendo a decisão judicial seja favorável ao cliente, nossos advogados acompanham a implementação do benefício ou indenização pelo INSS, verificando se o valor e as condições estipuladas em juízo foram devidamente cumpridas.

▾ ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA

Na esfera administrativa, nosso escritório auxilia os segurados do INSS em diversos procedimentos, como requerimentos de benefícios, revisões, recursos administrativos e demais assuntos relacionados ao sistema previdenciário. Nossos advogados oferecem orientações específicas para o cliente, visando o melhor encaminhamento do processo e a obtenção de resultados satisfatórios.

Além disso, acompanhamos o andamento dos processos administrativos, verificando possíveis irregularidades ou injustiças cometidas pelo INSS e recorrendo quando necessário,  na interposição de recursos administrativos e na revisão de benefícios, a fim de reverter decisões desfavoráveis ou garantir o direito do segurado a benefícios previdenciários a que tenha direito.

Em resumo, nossos advogados atuam como um importante instrumento para a garantia dos direitos dos segurados do INSS, tanto na esfera administrativa quanto na judicial, buscando assegurar o cumprimento da legislação previdenciária e o pleno exercício dos direitos previdenciários dos seus clientes. Conte conosco para a defesa dos seus direitos previdenciários!

Destaque

falando sobre previdência

Tipos de Aposentadoria

Entender quais são os tipos de aposentadoria é fundamental para que o segurado possa escolher a opção mais adequada às suas necessidades e expectativas de futuro.

A aposentadoria por tempo de contribuição era um benefício do INSS concedido ao trabalhador urbano que tenha contribuído para a Previdência Social por um período mínimo de 35 anos, se homem, ou 30 anos, se mulher, sem a necessidade de cumprir uma idade mínima. O valor do benefício era calculado com base na média das 80% maiores contribuições feitas pelo trabalhador ao longo da vida laboral.

Com a Reforma da Previdência de 2019, o benefício da aposentadoria por tempo de contribuição foi extinto, sendo substituído pela aposentadoria por pontos. Para se aposentar, o trabalhador precisa atingir uma pontuação mínima, que é a soma de sua idade com o tempo de contribuição. A pontuação mínima inicial é de 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens, sendo que a pontuação exigida aumenta progressivamente até atingir 100 pontos para as mulheres em 2033 e 105 pontos para os homens em 2028.

Além disso, a idade mínima para aposentadoria foi elevada para 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens, sendo necessário ter contribuído por pelo menos 15 anos para ter direito ao benefício. A fórmula de cálculo do valor da aposentadoria também foi alterada, passando a considerar a média de todas as contribuições, não apenas as 80% maiores como antes.

Clique aqui e entenda as regras de transição.

A aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência é um benefício previdenciário que garante a aposentadoria àqueles que comprovarem a deficiência e o tempo mínimo de contribuição. Para os homens, o tempo mínimo de contribuição é de 33 anos, e para as mulheres, 28 anos. A deficiência deve ser comprovada mediante avaliação médica e perícia do INSS.

Com a Reforma da Previdência de 2019, houve mudanças na aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência. A partir da promulgação da reforma, os requisitos para a aposentadoria passaram a ser progressivos, sendo acrescido 1 ano ao tempo mínimo de contribuição a cada 2 anos. Ou seja, a cada dois anos, aumenta um ano no tempo mínimo de contribuição, até atingir 20 anos para homens e 15 anos para mulheres. Além disso, também foi alterada a forma de cálculo da média salarial, que passou a ser de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, não mais os 80% maiores salários.

Portanto, para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, é necessário comprovar a deficiência e o tempo mínimo de contribuição, que varia de acordo com o gênero e a data de entrada no sistema. Além disso, é importante estar atento às mudanças trazidas pela Reforma da Previdência.

A aposentadoria por idade é um benefício previdenciário concedido pelo INSS a pessoas que atingiram a idade mínima de 65 anos, se homem, e 62 anos, se mulher. Além disso, é necessário ter contribuído para a Previdência Social por um determinado período, que varia de acordo com a data de filiação ao sistema. Atualmente, para quem se filiou ao INSS a partir de julho de 1991, são exigidos 180 meses de contribuição. O valor do benefício é calculado com base na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição do segurado, limitado ao teto previdenciário. A aposentadoria por idade é uma opção para aqueles que não preenchem os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição ou aposentadoria especial.

Requisitos:

  • Comprovar a carência mínima de 180 contribuições.
  • Ter 15 anos de tempo de contribuição.
  • Ter a idade mínima de 65 anos, se homem, ou 62 anos, se mulher.

A aposentadoria especial é um benefício concedido pelo INSS aos trabalhadores que exercem atividades em condições insalubres, perigosas ou penosas, que comprometem a saúde e a integridade física do trabalhador. Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deve comprovar o tempo de trabalho exercido em condições especiais e atender aos requisitos exigidos pela legislação previdenciária. Na maioria dos casos, são exigidos 25 anos de trabalho em condições especiais, mas em algumas situações esse tempo pode ser reduzido. Entre as profissões que têm direito à aposentadoria especial, estão os profissionais da saúde que exercem atividades expostas a agentes biológicos, como enfermeiros, médicos, técnicos de enfermagem, entre outros. Também têm direito à aposentadoria especial os trabalhadores expostos a ruído excessivo, calor, radiação ionizante, entre outros. O valor da aposentadoria especial é equivalente a 100% da média salarial do trabalhador, sem aplicação do fator previdenciário. A aposentadoria especial é um importante benefício para proteger a saúde e a integridade física dos trabalhadores que exercem atividades em condições insalubres e perigosas.

A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido pelo INSS a trabalhadores que se tornaram permanentemente incapazes para o trabalho em razão de uma doença ou acidente, conforme avaliação médica pericial. Para ter direito ao benefício, é necessário ter qualidade de segurado e ter cumprido o período de carência, que varia de acordo com a natureza da doença ou acidente. O valor da aposentadoria por invalidez é equivalente a 100% da média dos salários de contribuição do segurado, limitado ao teto previdenciário. A concessão do benefício é temporária, podendo ser cessado caso haja recuperação da capacidade laboral ou mediante a realização de nova avaliação pericial.

A aposentadoria rural é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores do campo que atendem aos requisitos legais. Para ter direito à aposentadoria rural no INSS, é necessário comprovar 180 meses de atividade rural, independentemente de terem sido consecutivos ou não. Além disso, é necessário comprovar a condição de trabalhador rural, seja através de documentos como a declaração de sindicato ou contrato de arrendamento rural, ou através de prova testemunhal.

A idade mínima para aposentadoria rural é de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres. No entanto, para aqueles que já eram trabalhadores rurais em 31 de dezembro de 2019, a idade mínima passou a ser de 60 anos para homens e mulheres.

Vale ressaltar que a aposentadoria rural é um benefício integral, ou seja, o valor da aposentadoria corresponderá ao salário mínimo vigente, e não há desconto do fator previdenciário.

Em casos de dúvidas ou para requerer o benefício, clique aqui e fale com nossos advogados.

Benefícios do INSS

Conheça quais os benefícios o INSS oferece ao segurado em casos de doenças, acidentes e situações de vulnerabilidade social.

A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido pelo INSS a dependentes de segurados falecidos. São considerados dependentes cônjuges, companheiros, filhos menores de 21 anos ou inválidos, pais e irmãos não emancipados, desde que comprovada a dependência econômica do falecido. O valor da pensão por morte é equivalente a 50% do valor da aposentadoria ou do salário de benefício do segurado, acrescido de 10% para cada dependente adicional, até o limite de 100%. O benefício é concedido por prazo indeterminado, podendo ser cessado em caso de morte do dependente, maioridade dos filhos ou fim da invalidez. É importante ressaltar que, em caso de dúvida ou dificuldade para obter o benefício, é possível buscar ajuda de um advogado especializado em Direito Previdenciário.

Para que os dependentes listados acima tenha direito a pensão por morte, é necessário que o segurado falecido, na data do óbito:

  • Possuísse a qualidade de segurado; e
  • Recebesse benefício previdenciário ou
  • Já tivesse direito a algum benefício antes de falecer.

O auxílio doença é um benefício concedido pelo INSS a trabalhadores que se encontram temporariamente incapazes para o trabalho em razão de doença ou acidente. Para ter direito ao benefício, é necessário ter qualidade de segurado e cumprir o período de carência, que varia de acordo com a natureza da doença ou acidente. O valor do auxílio doença é equivalente a 91% do salário de benefício do segurado, limitado ao teto previdenciário. O benefício é concedido por um período de até 120 dias, podendo ser prorrogado em caso de persistência da incapacidade, mediante avaliação médica pericial. A concessão do auxílio doença é feita por meio de agendamento em uma das agências do INSS, ou por meio do site ou aplicativo do Meu INSS. É importante ressaltar que, para garantir a concessão do benefício, é fundamental apresentar todos os documentos e laudos médicos que comprovem a incapacidade para o trabalho.

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário concedido pelo INSS a trabalhadores que sofreram acidente de trabalho ou doença profissional e que, em decorrência disso, apresentam sequelas que reduzem sua capacidade para o trabalho. Para ter direito ao benefício, é necessário que o segurado tenha qualidade de segurado e comprove que sofreu o acidente de trabalho ou doença profissional que ocasionou as sequelas. O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício do segurado, e é concedido a partir do dia seguinte ao término do auxílio-doença. É importante destacar que o auxílio-acidente não impede o segurado de continuar trabalhando, caso seja possível, e nem prejudica o recebimento de outros benefícios previdenciários. Para solicitar o auxílio-acidente, entre em contato conosco e saiba como podemos lhe auxiliar.

O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário concedido pelo INSS a dependentes de segurados que foram presos em regime fechado ou semiaberto, desde que o segurado tenha cumprido a carência de 24 contribuições mensais. Para ter direito ao benefício, é necessário que o segurado esteja recebendo salário de contribuição ou benefício previdenciário, e que a remuneração recebida esteja dentro dos limites estabelecidos pelo INSS. Os dependentes do segurado que têm direito ao auxílio-reclusão são o cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou inválidos, e os pais, desde que comprovem a dependência financeira do segurado. O valor do auxílio-reclusão é igual ao salário mínimo nacional e é pago diretamente aos dependentes do segurado preso, enquanto durar o período de reclusão. Quando o segurado recupera a liberdade, falece ou perde a qualidade de segurado, o benefício é cessado. É importante lembrar que, para ter direito ao auxílio-reclusão, é necessário que a prisão do segurado seja em regime fechado ou semiaberto, pois em caso de prisão em regime aberto, o benefício não é concedido.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é um benefício assistencial concedido pelo INSS a idosos e pessoas com deficiência que vivem em situação de vulnerabilidade socioeconômica e não possuem meios de prover a própria subsistência. Para ter direito ao BPC/LOAS, é necessário que o beneficiário tenha idade igual ou superior a 65 anos ou apresente alguma deficiência que o impeça de trabalhar, e que a renda per capita do grupo familiar seja inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. O benefício tem o valor de um salário mínimo nacional e é pago mensalmente, sem 13º salário, e não dá direito à pensão por morte. Além disso, o beneficiário não pode acumular o BPC com outro benefício do INSS ou com remuneração de trabalho. O BPC/LOAS é um importante benefício para garantir a dignidade e a qualidade de vida de idosos e pessoas com deficiência em situação de pobreza.

Regras de Transição

A Emenda Constitucional nº 103/2019, conhecida como reforma da previdência, trouxe mudanças significativas nas regras de aposentadoria por tempo de contribuição no INSS. Uma das principais alterações foi a criação de regras de transição para os segurados que já estavam contribuindo para a previdência antes da promulgação da emenda.

As regras de transição são uma forma de suavizar o impacto da reforma para os segurados que já estavam próximos de completar o tempo mínimo de contribuição para se aposentar por tempo de contribuição, mas que ainda não preenchiam os requisitos exigidos pela nova legislação.

Existem quatro regras de transição previstas na Emenda Constitucional nº 103/2019 para a aposentadoria por tempo de contribuição:

Sistema de pontos

Essa regra exige a soma da idade e do tempo de contribuição, de forma que os homens precisam atingir 96 pontos e as mulheres precisam atingir 86 pontos para se aposentar. A partir de 2020, os pontos necessários serão acrescidos em um ponto a cada ano, até chegar a 105 pontos para homens e 100 pontos para mulheres.

Idade mínima

Essa regra exige uma idade mínima para se aposentar, que é progressiva e aumenta a cada ano. Em 2023, a idade mínima é de 61 anos para os homens e 56 anos para as mulheres, e ela aumentará seis meses a cada ano, até chegar a 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres.

Pedágio de 50%

Essa regra exige que o segurado que já tenha atingido o tempo mínimo de contribuição antes da reforma trabalhe por mais 50% do tempo que faltava para se aposentar. Por exemplo, se faltava um ano para completar o tempo mínimo de contribuição, será necessário trabalhar por mais seis meses para se aposentar.

Pedágio de 100%

Essa regra exige que o segurado que já tenha atingido o tempo mínimo de contribuição antes da reforma trabalhe por mais um período de contribuição igual ao tempo que faltava para se aposentar. Por exemplo, se faltava um ano para completar o tempo mínimo de contribuição, será necessário trabalhar por mais um ano para se aposentar.

É importante ressaltar que as regras de transição também exigem um tempo mínimo de contribuição e um período de carência, além de terem impacto no cálculo do benefício previdenciário. Portanto, é fundamental que o segurado se informe e busque orientação de um profissional especializado em direito previdenciário para entender as regras de transição e as suas possibilidades de aposentadoria.

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